STJ AREsp 3024491
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEPENDENTE. ROL DE BENEFICIÁRIOS. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 508/509 para conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF - contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ (e-STJ fls. 508/509). Nas razões do agravo (e-STJ fls. 513/519), a agravante sustenta que "(..) apresentou Recurso Especial (ID. 44642277), suscitando a violação expressa dos artigos 1º, 7º e 44 da Lei Complementar nº 109/2001, bem como do art. 927 do Código Civil, uma vez que o Acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão (ID. 40999608) violou frontalmente os citados dispositivos ao impor o pagamento de benefício sem a correspondente fonte de custeio e em desacordo com as regras do plano." (e-STJ fl. 514). Alega que a Súmula nº 83/STJ não se aplica à espécie. Ao final, pugna pela reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 522/524. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEPENDENTE. ROL DE BENEFICIÁRIOS. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 508/509 para conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.