Decisão · STJ

STJ AREsp 3024491

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-08-25publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEPENDENTE. ROL DE BENEFICIÁRIOS. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 508/509 para conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF - contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ (e-STJ fls. 508/509). Nas razões do agravo (e-STJ fls. 513/519), a agravante sustenta que "(..) apresentou Recurso Especial (ID. 44642277), suscitando a violação expressa dos artigos 1º, 7º e 44 da Lei Complementar nº 109/2001, bem como do art. 927 do Código Civil, uma vez que o Acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão (ID. 40999608) violou frontalmente os citados dispositivos ao impor o pagamento de benefício sem a correspondente fonte de custeio e em desacordo com as regras do plano." (e-STJ fl. 514). Alega que a Súmula nº 83/STJ não se aplica à espécie. Ao final, pugna pela reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 522/524. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEPENDENTE. ROL DE BENEFICIÁRIOS. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 508/509 para conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →