Decisão · STJ

STJ AREsp 2984833

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 3. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BUNGE FERTILIZANTES S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - SATISFAÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - ALEGAÇÃO DE NÃO SATISFAÇÃO DA DÍVIDA - IMPUGNAÇÃO DO LAUDO QUE APONTOU A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUESTÃO JÁ DISCUTIDA EM OUTRO RECURSO - PRECLUSÃO - CONCLUSÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Restando preclusa a oportunidade da parte de impugnar o laudo que apontou a satisfação da dívida, resta manter a sentença que extinguiu o feito por em razão da integral satisfação da obrigação." (e-STJ fl. 1080) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1124/1132). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos artigos 489, 494, I, e 1.022 do Código de Processo Civil. De início, aduz que teria havido negativa de prestação jurisdicional porque o Tribunal de origem teria sido omisso quanto ao apontado erro material nos cálculos homologados e à aplicação do Tema nº 677/STJ. Além disso, defendem que o Tribunal de origem desconsiderou erro material nos cálculos, o qual não se sujeita à preclusão e pode ser corrigido a qualquer tempo. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 1176/1184), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 3. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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