Decisão · STJ

STJ AREsp 2649704

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-20publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando não impugnada a fundamentação da decisão recorrida. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FDR COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA PARTE Embargos à execução Câmaras suscitadas Colendas 27ª e 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Competência da 38ª Câmara de Direito Privado definida em decisão transitada em julgado, sem qualquer manifestação de oposição pela parte ora suscitante Hipótese para instauração do conflito de competência Ausência Julgamento de apelação pela 38ª Câmara de Direito Privado, não tendo este Grupo especial nem sequer competência para sobre isto dispor - Recurso não conhecido." (e-STJ fl. 288). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 55, § 3º, e 930, ambos do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem não reconheceu a prejudicialidade externa, pela conexão, que ensejaria a prevenção da 27ª Câmara de Direito Privado, resultando decisões divergentes (e-STJ fls. 298/338). Com as contrarrazões (e-STJ fls. 343/357), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando não impugnada a fundamentação da decisão recorrida. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →