STJ AREsp 2949283
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL. BENEFICIÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. VENCEDOR. RECOLHIMENTO. TAXA JUDICIÁRIA. VENCIDO. NORMA LOCAL. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 280/STF. 1. Na hipótese, a questão acerca do pagamento da taxa judiciária foi decidida pela Corte estadual mediante análise de legislação local, qual seja, o art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 2. Inviável a análise do ponto ante o óbice da Súmula nº 280/STF. Precedentes. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da aplicação da Súmula nº 182/STJ (e-STJ fls. 471/477). Nas presentes razões, a agravante alega, em síntese, que a decisão monocrática atacada não pode prosperar, tendo em vista que refutou especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às e-STJ fls. 480/484. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL. BENEFICIÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. VENCEDOR. RECOLHIMENTO. TAXA JUDICIÁRIA. VENCIDO. NORMA LOCAL. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 280/STF. 1. Na hipótese, a questão acerca do pagamento da taxa judiciária foi decidida pela Corte estadual mediante análise de legislação local, qual seja, o art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 2. Inviável a análise do ponto ante o óbice da Súmula nº 280/STF. Precedentes. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, não conhecer do recurso especial.