STJ AREsp 2935093
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para reconhecer o alegado excesso de execução demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: " AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE HOMOLOGA CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE FORMA ESPECÍFICA DE POSSÍVEIS ERROS INCUTIDOS NA SUA FORMA DE ELABORAÇÃO. EXECUTADO QUE NÃO EXPLICOU COMO OS PARÂMETROS DE SEUS CÁLCULOS ESTÃO CORRETOS EM COMPARAÇÃO ÀQUELES QUESTIONADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 29). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 48-52). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 57-69), interposto com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (i) art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, "(..) na medida que há uma omissão no acórdão recorrido quanto à apreciação jurisdicional da matéria alegada e que pretende o recorrente o prequestionamento" (e-STJ fl. 67); (ii) arts. 489, § 1º, IV, e 371 do Código de Processo Civil, pois a homologação de valores teria resultado de valoração incorreta das provas, gerando excesso de execução. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 79-82), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para reconhecer o alegado excesso de execução demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.