Decisão · STJ

STJ AREsp 2838959

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-01-21publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBOS. CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial, pela aplicação do artigo 71 do Código Penal, afastando-se a hipótese do cúmulo material, demandaria nova análise quanto à similitude fática dos delitos praticados pelo recorrente (tempo, lugar e modo de execução), bem como da presença da intencionalidade inicial de praticar delito único 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO VICTOR RODRIGUES VIEIRA contra a decisão de fls. 469-474, que negou provimento ao agravo em recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. A parte recorrente argumenta que não há pretensão de revolvimento do conjunto fático-probatório, mas a revaloração jurídica dos fatos (fl. 481): O acórdão recorrido negou a continuidade delitiva, alegando que, apesar dos crimes serem da mesma espécie e terem ocorrido em curto espaço de tempo, havia diversidade no modo de execução e ausência de liame subjetivo. A defesa, contudo, demonstrou que os roubos apresentaram um "claro e inequívoco padrão de comportamento". Todos os crimes foram cometidos com o uso de arma de fogo, em concurso de pessoas (com a participação de diferentes parceiros) e com o objetivo de subtrair bens de alto valor, como joias. Essa homogeneidade de execução, somada à proximidade temporal, é suficiente para a configuração da continuidade delitiva segundo a teoria mista adotada pelo STJ. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBOS. CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial, pela aplicação do artigo 71 do Código Penal, afastando-se a hipótese do cúmulo material, demandaria nova análise quanto à similitude fática dos delitos praticados pelo recorrente (tempo, lugar e modo de execução), bem como da presença da intencionalidade inicial de praticar delito único 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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