Decisão · STF

STF Rcl 51907 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-06-27publicado em 2022-08-04
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO A ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEM EFEITO VINCULANTE. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Não havendo a parte reclamante invocado precedente do Supremo dotado de efeito vinculante ou apontado situação a sinalizar usurpação da competência do Tribunal, a pretensão não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no art. 988 do Código de Processo Civil. 2. É inviável a utilização de reclamação como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno desprovido.
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