STJ AREsp 2634973
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO CONTRATO. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TABELA PRICE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HESA 26 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e HESA 10 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará assim ementado: "EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIGURADA. COMPROVADA VENDEDORA A RESPONSABILIDADE DA AO DEIXAR DE FORNECER TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO. ANTES DA ENTREGA FORMAL DAS CHAVES AO COMPRADOR PAGAMENTO CONSTRUTORA. A RESPONSABILIDADE PELO À DO IPTU PERTENCE PRECEDENTES NESSE SENTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA.