STJ AREsp 3049537
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO DA CNH. REQUISITOS DO CASO CONCRETO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Admite-se a adoção, em caráter subsidiário (isto é, após a utilização das vias executivas típicas), de medidas alternativas (atípicas) voltadas à satisfação de crédito objeto de execução, desde que sejam razoáveis, proporcionais e adequadas, observando-se o princípio da menor onerosidade/gravosidade e as particularidades do caso concreto. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AUTO POSTO SANTA FÉ DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS (SUSPENSÃO DA CNH). INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de penhora de valores e suspensão da CNH dos executados em ação monitória, objetivando o cumprimento de obrigação pecuniária. O agravante argumenta pela possibilidade de penhora parcial de rendimentos e pela eficácia da suspensão da CNH como medida coercitiva atípica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a legalidade e a razoabilidade da penhora parcial de rendimentos e da suspensão da CNH como medidas coercitivas atípicas para o cumprimento da obrigação pecuniária na ação monitória, considerando o princípio da menor onerosidade e a preservação da dignidade do devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece a constitucionalidade das medidas atípicas (art. 139, IV, CPC), desde que respeitados os direitos fundamentais e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A aplicação dessas medidas deve ser excepcional e justificada, visando à efetividade da execução, sem causar desproporcional prejuízo ao executado. 4. No caso, o juiz de primeiro grau considerou que a suspensão da CNH e outras medidas atípicas são desarrazoadas, por não garantirem a satisfação do crédito e configurarem mera punição, comprometendo a vida civil do executado, sem atingir seu patrimônio. A decisão está de acordo com a jurisprudência do TJGO que exige a demonstração da eficácia da medida para fins de satisfação do crédito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A suspensão da CNH como medida coercitiva atípica, na execução de dívida, somente se justifica se comprovada sua eficácia para garantir a s a t i s f a ç ã o d o c r é d i t o e s u a proporcionalidade em relação ao prejuízo do devedor. 2. A adoção de medidas coercitivas atípicas deve ser excepcional, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o princípio da menor onerosidade." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV e §2º; CPC, art. 139, IV; Jurisprudências relevantes citadas: AgInt no REsp 2.038.478/MA (STJ); Agravo de Instrumento 5677816-58.2024.8.09.0097 (TJGO); REsp 1.864.190/SP (STJ); ADI 5 9 4 1 (STF) ; TJGO , Agravo de Instrumento 5438230-73.2023.8.09.0051." (e-STJ fls. 59/60) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 87/101). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 11, 489, II, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação e a negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (ii) art. 139, IV, do Código de Processo Civil - porque houve exaurimento dos autos executórios ordinários, sendo cabível, portanto, a suspensão da CNH. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 130), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO DA CNH. REQUISITOS DO CASO CONCRETO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Admite-se a adoção, em caráter subsidiário (isto é, após a utilização das vias executivas típicas), de medidas alternativas (atípicas) voltadas à satisfação de crédito objeto de execução, desde que sejam razoáveis, proporcionais e adequadas, observando-se o princípio da menor onerosidade/gravosidade e as particularidades do caso concreto. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.