Decisão · STJ

STJ REsp 2102750

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-03publicado em 2025-12-18
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. ERRO DE PROCEDIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO. MULTA. AFASTAMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 3. Não sendo notória a divergência e se, nas razões de recurso especial, não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. É incabível a aplicação da multa do agravo interno pelo mero desprovimento do recurso, exigindo-se o reconhecimento concreto da manifesta improcedência. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SILVIO CARLOS FERRARI, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI N. 10.820/2003 QUE DISCIPLINA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1085 DO STJ.
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