STJ AREsp 2928109
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A concessão do benefício de gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente é adequada quando for comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas e encargos processuais, pois não há presunção legal de insuficiência de recursos em favor de pessoas jurídicas. Precedentes. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias no tocante ao pedido de gratuidade de justiça sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo, conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por F R CONTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial pela ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada (e-STJ fls. 814/815). Opostos embargos de declaração, foram eles rejeitados (e-STJ fls. 836/838). Nas presentes razões (e-STJ fls. 842/851), o agravante alega que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Reque r, ao final, a reforma da decisão agravada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 855). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A concessão do benefício de gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente é adequada quando for comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas e encargos processuais, pois não há presunção legal de insuficiência de recursos em favor de pessoas jurídicas. Precedentes. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias no tocante ao pedido de gratuidade de justiça sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo, conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.