Decisão · STJ

STJ AREsp 3027188

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-08-25publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARVALHO PRADELLA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fl s. 360/361) que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas alegações (e-STJ fls. 365/374), o agravante aduz que a decisão merece reforma ao argumento de que enfrentou todos os fundamentos da decisão recorrida de modo pormenorizado e direto. Impugnação às e-STJ fls. 377/384. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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