Decisão · STJ

STJ AREsp 3060748

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-09-24publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE. DESCONTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO DO DANO SOFRIDO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, a fraude bancária, ensejadora da contratação de empréstimo, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de estar aliada a circunstâncias agravantes. Precedentes. 3. A modificação das conclusões tomadas pelas instâncias ordinárias demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SANTA DE FATIMA CAETANO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. TEMA QUE NÃO FOI VENTILADO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DO BANCO CONHECIDO EM PARTE. MÉRITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ASSINATURA FALSA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DISPENSADA PELA CASA BANCÁRIA. COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA QUE COMPETE À CASA BANCÁRIA (ART. 429, II, DO CPC). EXEGESE DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA REPETITIVO N. 1.061. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA NARRATIVA INAUGURAL. CONTRATO NULO. SENTENÇA MANTIDA. PLEITO DA CASA BANCÁRIA DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA SUPRESSIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. ATO JURÍDICO NULO. EXEGESE DO ART. 169 DO CÓDIGO CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HIPÓTESE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL NÃO VERIFICADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. (EMENTA) DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO RECONHECIDA. ABALO MORAL QUE, PORÉM, NÃO É PRESUMIDO NA HIPÓTESE. EXEGESE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE (IRDR N. 25). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. SITUAÇÃO EXPERIMENTADA PELA PARTE AUTORA QUE NÃO ATINGIU SUA ESFERA PSÍQUICA E MORAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE CARACTERIZA MERO DISSABOR INCAPAZ DE GERAR O DEVER DE INDENIZAR. "VIA CRUCIS" E/OU DISPÊNDIO DE SIGNIFICANTE TEMPO ÚTIL NA TENTATIVA DE SOLUÇÃO DA QUESTÃO NÃO COMPROVADO. PEDIDO AFASTADO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA INALTERADA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCIDENTES. (ART. 85, § 11, CPC). RECURSOS DESPROVIDOS" (e-STJ fl. 217). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 229/232 e 244/246). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 249/257), a recorrente aponta violação dos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, 186 e 927 do Código Civil e 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta, além da negativa de prestação jurisdicional, a ocorrência de dano moral , diante de ato ilícito praticado pela instituição recorrida, consistente na falha na prestação dos serviços prestados. Contrarrazões às e-STJ fls. 259/267 . É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE. DESCONTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO DO DANO SOFRIDO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, a fraude bancária, ensejadora da contratação de empréstimo, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de estar aliada a circunstâncias agravantes. Precedentes. 3. A modificação das conclusões tomadas pelas instâncias ordinárias demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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