STJ AREsp 2626666
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Mário Pederneiras de Farias Júnior desafiando a decisão de fls. 637/638, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência do Enunciado n. 182 desta Corte Superior, a saber, a Súmula n. 7/STJ. Inconformada, o agravante sustenta que, " e m momento algum, .. está pretendendo rediscutir os fatos nestes autos. Eles são incontroversos. O que se discute é a aplicação do Direito ao caso concreto, notadamente a possível aplicação do art. 138 do CTN, e ainda a forma de cálculo da multa de mora a incidir sobre o valor devido, considerando-se as peculiaridades aqui envolvidas" (fl. 645). Na sequência, defende que "o caso vertente não se enquadra no verbete sumular nº 360 deste Eg. STJ, assim como não se enquadra nos Temas 61, 101 e 385" (fl. 645), devendo ser reconhecido, pelo STJ, a existência de distinguishing. No mais, reprisa as razões de mérito do apelo raro inadmitido. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 716). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.