Decisão · STJ

STJ AREsp 2993967

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-12-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo BANCO DAYCOVAL S.A. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.469-1.471). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 1.171-1.172): Falência Pedido de restituição - Indeferimento Recurso de apelação interposto pela sociedade mantida pelos patronos do sócio do falido após não haver sido conhecido agravo de instrumento interposto pela falida Reconhecida legitimidade concorrente, ausente, também, a formal violação ao princípio da unirrecorribilidade Questão preliminar rejeitada - Reclamada titularidade de quantias submetidas a depósito judicial, diante de cessão fiduciária de créditos realizada em conjugação com confissão de dívida - Anterior reserva de valor em recuperação judicial antes extinta, a partir da concessão de tutela de urgência em ação de indenização cujo polo passivo é integrado por pessoa diversa da falida, com posterior transferência ao Juízo falimentar Montante remissivo, no entanto, a transação celebrada entre a falida e FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda, para encerrar demandas reciprocamente ajuizadas e atinentes à extinção de contrato anterior A cessão fiduciária de créditos jamais poderia atingir as quantias advindas de pagamento previsto na transação, tendo sido a garantia instituída a partir de um outro contrato antes extinto Restituição inviável - Não tendo a garantia fiduciária ganho um objeto efetivo e se aperfeiçoado, perdeu sua funcionalidade, restando inviável a consolidação da titularidade de direito algum pelo credor, o que conduz à integração do Banco Daycoval S/A no concurso universal instaurado em razão da decretação da falência - Ausência de enquadramento nas hipóteses previstas nos arts. 49, §3º e 84 da Lei 11.101/2005 Extraconcursalidade do crédito de titularidade do autor descaracterizada Pleito de afastamento da responsabilidade pelos ônus sucumbenciais - Pedido contestado - Litigiosidade instalada - Responsabilidade pelos ônus sucumbenciais atribuída à parte vencida Julgamento retificado parcialmente Interposição de recurso especial envolvendo a parcela do acórdão na qual foi fixada a verba honorária advocatícia sucumbencial por equidade Reexame determinado nos moldes do artigo 1.030, inciso II do CPC de 2015 - Honorários advocatícios a serem fixados entre o mínimo de dez por cento e o máximo de vinte por cento do valor da causa Teses fixadas pelo STJ quando do julgamento de recursos especiais sob o rito dos repetitivos (Tema 1.076) Ressalva quanto ao posicionamento do relator Manutenção da fixação da verba honorária no mínimo legal observados os critérios do §2º do artigo 85 do CPC de 2015 com acréscimo de honorários recursais Reconhecimento de erro material da sentença quanto ao valor requerido a título de restituição Honorários recursais - Apelo do autor desprovido, provido o recurso ajuizado pela sociedade mantida pelos patronos do sócio da falida. Embargos de declaração rejeitados (fl. 1.212): Embargos de declaração. Acórdão. Omissão, contradição, obscuridade. Inexistência. Mero inconformismo. Embargos rejeitados. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 1.475-1.480). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.484-1.496). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →