Decisão · STJ

STJ AREsp 2272156

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-12-16publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. IMÓVEIS. DESPEJO. PREFERÊNCIA. CONCURSO. CREDORES. ARTIGO VIOLADO. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO TEOR. JUNTADA. AUSÊNCIA. ENDEREÇO ELETRÔNICO. INDICAÇÃO. LINK. ACESSO DIRETO AO JULGADO. AUSÊNCIA 1. Nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido interpretado de forma divergente, fazendo incidir ao caso o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. A falta de comprovação adequada do dissídio jurisprudencial, por meio da juntada das cópias integrais autenticadas dos julgados paradigmas ou da indicação do repositório oficial ou credenciado, inclusive mídia eletrônica, em que publicados, inviabiliza o recurso interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional, não bastando a afirmação do recorrente quanto à existência da divergência. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por RACIONAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, "c" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONCURSO DE CREDORES - PREFERÊNCIA - Exequente, credora com garantia real (caução imobiliária), que pretende ver reconhecida a preferência de seu crédito face aos créditos trabalhistas e fiscais cujas penhoras foram realizadas no rosto dos autos, as quais serão ordenadas em concurso de credores. Descabimento. Crédito privilegiado que se sobrepõem ao preferencial. Decisão agravada correta. Recurso de agravo de instrumento não provido." (e-STJ fl. 17) Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 21/29), a recorrente aponta divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o acórdão proferido no processo nº 1088600-26.2012.8.13.0000, oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Sem contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 45/46), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. IMÓVEIS. DESPEJO. PREFERÊNCIA. CONCURSO. CREDORES. ARTIGO VIOLADO. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO TEOR. JUNTADA. AUSÊNCIA. ENDEREÇO ELETRÔNICO. INDICAÇÃO. LINK. ACESSO DIRETO AO JULGADO. AUSÊNCIA 1. Nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido interpretado de forma divergente, fazendo incidir ao caso o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. A falta de comprovação adequada do dissídio jurisprudencial, por meio da juntada das cópias integrais autenticadas dos julgados paradigmas ou da indicação do repositório oficial ou credenciado, inclusive mídia eletrônica, em que publicados, inviabiliza o recurso interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional, não bastando a afirmação do recorrente quanto à existência da divergência. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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