STJ AREsp 2749028
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. QUEDA DE PASSAGEIRA. RESPONSABILIDADE. PROVA. MITIGAÇÃO. INDENIZAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca dos requisitos para a configuração da responsabilidade civil ou sua mitigação e os critérios para a fixação do valor devido a título de danos morais demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4 . Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo in terposto por SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUPERVIA. QUEDA DE PASSAGEIRA APÓS TER FICADO PRESA NA PORTA DA COMPOSIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENA A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR ARBITRADO QUE NÃO MERECE REDUÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDAMENTE FIXADOS. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC À HIPÓTESE DOS AUTOS (SÚMULA Nº 95 TJRJ). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO." (e-STJ fl. 222) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 277/281). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 296/322), além do dissídio jurisprudencial, a parte recorrente aponta a violação dos arts. 14, § 3º, I e II da Lei 8.078/1990, 186, 844, 944, parágrafo único, 945 e 738 parágrafo único, do Código Civil, e 373, I e 1022, II do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, i) que a condenação se deu baseada em provas juntadas exclusivamente pela recorrida; ii) a existência de fato exclusivo da vítima ou de terceiros para romper o nexo de causalidade ou para mitigar a indenização; e iii) a desproporção da indenização fixada a título de reparação pelos danos morais. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 334), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 336/343), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. QUEDA DE PASSAGEIRA. RESPONSABILIDADE. PROVA. MITIGAÇÃO. INDENIZAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca dos requisitos para a configuração da responsabilidade civil ou sua mitigação e os critérios para a fixação do valor devido a título de danos morais demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4 . Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.