Decisão · STJ

STJ AREsp 3043590

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-09-10publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESTAMENTO. VALIDADE DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, a, d CF/88, por alegada violação aos arts. 19, I, 373, I, 396 e 397 do Código de Processo Civil e ao art. 169 do Código Civil. O recorrente sustentou, em síntese, que negócios jurídicos nulos não convalescem; que a ação meramente declaratória é imprescritível; que há direito à exibição de documentos; que houve negativa de prestação jurisdicional; e que se desincumbiu do ônus probatório. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, notadamente quanto à impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido; e (ii) estabelecer se a deficiência de fundamentação do recurso especial impede o seu conhecimento, à luz das Súmulas 283 e 284 do STF. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido baseou-se em fundamentos autônomos relativos à desconstituição das disposições testamentárias e à estabilização do ato jurídico unilateral, os quais não foram objeto de impugnação específica pela parte recorrente. 4. Aplica-se, por analogia, a Súmula 283 do STF, segundo a qual é inadmissível o recurso quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 5. Ademais, as razões recursais mostraram-se genéricas e dissociadas do decidido no acórdão recorrido, sem explicitar, de modo claro e individualizado, a forma de violação dos dispositivos legais invocados, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso especial, de fundamentação vinculada, exige a demonstração objetiva e precisa da violação de lei federal, sob pena de inadmissibilidade. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 363-366). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, devendo ser admitido o processamento do recurso especial interposto (e-STJ, fls. 369-377). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contraminuta, na qual sustenta que o recurso não preenche aos requisitos de admissibilidade, pelo que pugna pela manutenção da decisão agrava (e-STJ, fls. 381-383). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESTAMENTO. VALIDADE DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, a, d CF/88, por alegada violação aos arts. 19, I, 373, I, 396 e 397 do Código de Processo Civil e ao art. 169 do Código Civil. O recorrente sustentou, em síntese, que negócios jurídicos nulos não convalescem; que a ação meramente declaratória é imprescritível; que há direito à exibição de documentos; que houve negativa de prestação jurisdicional; e que se desincumbiu do ônus probatório. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, notadamente quanto à impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido; e (ii) estabelecer se a deficiência de fundamentação do recurso especial impede o seu conhecimento, à luz das Súmulas 283 e 284 do STF. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido baseou-se em fundamentos autônomos relativos à desconstituição das disposições testamentárias e à estabilização do ato jurídico unilateral, os quais não foram objeto de impugnação específica pela parte recorrente. 4. Aplica-se, por analogia, a Súmula 283 do STF, segundo a qual é inadmissível o recurso quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 5. Ademais, as razões recursais mostraram-se genéricas e dissociadas do decidido no acórdão recorrido, sem explicitar, de modo claro e individualizado, a forma de violação dos dispositivos legais invocados, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso especial, de fundamentação vinculada, exige a demonstração objetiva e precisa da violação de lei federal, sob pena de inadmissibilidade. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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