Decisão · STJ

STJ AREsp 2976456

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-30publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS FORA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO DEVIDO. LIMITES DO CONTRATO. EMERGÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior entende que o reembolso dos gastos efetuados pelo beneficiário com tratamento de saúde fora da rede credenciada do plano de saúde é admitido, excepcionalmente, nos casos de inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou de profissional credenciado no local e de urgência ou de emergência do procedimento. Precedentes. 2. No caso, rever a conclusão do tribunal de origem acerca da existência de situação de urgência ou de emergência encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "PLANO DE SAÚDE. Autora que realiza cirurgia emergencial para descolamento de retina em hospital fora da rede credeciada. Sentença de procedência, com determinação de reembolso nos limites do contrato. Entendimento de acordo com os precedentes do STJ (REsp 1679015/MS, AgInt no AREsp 1439322/SP e AgInt no REsp n. 1.933.552/ES). Sentença mantida. Recurso não providos" (e-STJ fl. 271) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 288/290). A recorrente aponta violação dos arts. 421, 422 do Código Civil e 12 da Lei nº 9656/1998. Alega que não é devido o reembolso, por parte do plano de saúde, de tratamento realizado fora da rede credenciada . Contrarrazões às e-STJ fls. 499/505. O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição deste agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS FORA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO DEVIDO. LIMITES DO CONTRATO. EMERGÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior entende que o reembolso dos gastos efetuados pelo beneficiário com tratamento de saúde fora da rede credenciada do plano de saúde é admitido, excepcionalmente, nos casos de inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou de profissional credenciado no local e de urgência ou de emergência do procedimento. Precedentes. 2. No caso, rever a conclusão do tribunal de origem acerca da existência de situação de urgência ou de emergência encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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