Decisão · STJ

STJ AREsp 2499224

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-10-18publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO . AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à instância especial porque não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO da decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por falta de prequestionamento (fls. 252/254). A parte agravante afirma o seguinte (fl. 264): O acórdão do TJES apreciou a controvérsia de direito federal (competência para o cumprimento de sentença em face da falência), enfrentando a leitura conjunta do art. 6º, §1º, da Lei 11.101/2005 com o art. 516 do CPC. Logo, houve debate e decisão sobre a matéria infraconstitucional, o que basta para o requisito do prequestionamento, sem necessidade de menção numérica expressa ao dispositivo indicado no REsp. A Corte Especial do STJ há muito firmou que o prequestionamento não exige citação literal do artigo invocado, sendo suficiente que a questão federal tenha sido examinada no acórdão recorrido. Argumenta, ainda, que o erro de referência ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em vez de Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, contamina a premissa do juízo de admissibilidade e recomenda reconsideração (art. 1.021, § 2º, CPC). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 273 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO . AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à instância especial porque não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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