Decisão · STJ

STJ AREsp 2530432

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-11-24publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
P ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. PEDIDO FEITO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. O Tribunal de origem concluiu que o redirecionamento da execução fiscal ao sócio havia ocorrido dentro do prazo prescricional, pois a dissolução irregular da empresa tinha sido constatada posteriormente à citação da parte devedora e o pedido fora formulado tempestivamente. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCIO ADRIANO SLONG da decisão em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento (fls. 175/181). Nas razões recursais, a parte recorrente alega: (1) inaplicabilidade da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois o caso concreto não se enquadraria nas teses fixadas nos Temas 444 e 630 do STJ, porque o redirecionamento da execução fiscal aos sócios se deu mais de dez anos após a lavratura do auto de infração, sem que houvesse sua prévia intimação no PAF ou inclusão nas certidões de dívida ativa (CDA); (2) não incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que o recurso especial teria demonstrado de forma clara e específica a afronta aos dispositivos legais invocados, não havendo dissociação entre as razões recursais e as premissas do acórdão recorrido; (3) não aplicação da Súmula 7 do STJ, porque a controvérsia trataria de nova valoração jurídica e não de reexame de fatos e provas, limitando-se à interpretação dos arts. 173, inciso I, e 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN) e do art. 8º do Decreto 1.736/1979. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 200). É o relatório. EMENTA P ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. PEDIDO FEITO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. O Tribunal de origem concluiu que o redirecionamento da execução fiscal ao sócio havia ocorrido dentro do prazo prescricional, pois a dissolução irregular da empresa tinha sido constatada posteriormente à citação da parte devedora e o pedido fora formulado tempestivamente. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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