Decisão · STJ

STJ AREsp 2937406

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO BANCÁRIO. ASSINATURA. AUTENTICIDADE. INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA PLEITEADA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DISPENSABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, valorar aquelas necessárias à instrução, no cumprimento do exercício do seu poder-dever de condução do processo. Precedentes. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à suficiência das provas produzidas demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JOSÉ RIBAMAR ALVES DOS SANTOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE FRAUDE. INSTRUMENTO CONTRATUAL COM ASSINATURA DO APELANTE.. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →