STJ REsp 2161325
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185 DO CTN. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A indisponibilidade de bens prevista no art. 185-A do Código Tributário Nacional (CTN) aplica-se apenas aos créditos de natureza tributária, não se impondo sua observância quando o crédito não tiver a natureza tributária comprovada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA da decisão de fls. 57/59, em que neguei provimento ao recurso especial. Em suas razões, a parte recorrente alega que o crédito em análise possui natureza tributária, de maneira que "os precedentes citados e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça estão conforme o pleito do ente público" (fl. 68). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 70). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185 DO CTN. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A indisponibilidade de bens prevista no art. 185-A do Código Tributário Nacional (CTN) aplica-se apenas aos créditos de natureza tributária, não se impondo sua observância quando o crédito não tiver a natureza tributária comprovada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.