STJ AREsp 2629483
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. NEGÓCIO JURÍDICO. CÓDIGO CIVIL/1916. SIMULAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CABIMENTO. 1. A simples indicação de violação do art. 489 do CPC, desacompanhada da necessária fundamentação que lhe dê respaldo, atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Na vigência do Código Civil de 1916, o direito de anular o negócio jurídico simulado submetia-se ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos, contado a partir da data de sua celebração. Precedente. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por VALÉRIA MALTA SEGURADO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMENDA A INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR PREJUDICADA. IMPUGNAÇÃO A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO NÃO DEMONSTRADO. BOA-FÉ PROCESSUAL PRESUMIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA" (e-STJ fl. 744). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 797). Nas razões do recurso especial, além de divergência jurisprudencial, a recorrente alega violação dos arts. 3º e 489, VI, do CPC e arts. 82, 145 e 146 do Código Civil, por negativa de prestação jurisdicional e indevida aplicação de prescrição ao argumento de que seria possível a complementação de tese, diversa de aditamento, fundada em matéria de ordem pública. Após as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. NEGÓCIO JURÍDICO. CÓDIGO CIVIL/1916. SIMULAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CABIMENTO. 1. A simples indicação de violação do art. 489 do CPC, desacompanhada da necessária fundamentação que lhe dê respaldo, atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Na vigência do Código Civil de 1916, o direito de anular o negócio jurídico simulado submetia-se ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos, contado a partir da data de sua celebração. Precedente. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.