Decisão · STJ

STJ AREsp 2762932

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-04publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agrav o conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AQUILA ANTÔ NIO ARRUDA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS. MATÉRIA DE MÉRITO. PRECLUSÃO. 1. Constituído de pleno direito o título executivo na ação monitória, toda a matéria de defesa que deveria ter sido suscitada pelo réu é encoberta pela eficácia preclusiva da coisa julgada, conforme dispõe o art. 508 do CPC. 2. A conversão do contrato em título executivo judicial em razão da inércia do devedor na apresentação de embargos monitórios (art. 701, §2º, do CPC) enseja a preclusão da matéria de mérito relativa à ação monitória. A arguição de desconformidades na execução da dívida em momento posterior admite apenas matérias supervenientes à formação do título, constantes no art. 525, §1º do CPC. 3. Tratando-se de matéria atinente ao mérito da ação monitória, conhecível via embargos monitórios, não se faz possível sua apreciação em sede de cumprimento de sentença." (e-STJ fl. 38) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 57/59). No recurso especial (e-STJ fls. 69/83), o recorrente alega violação dos arts. 525, V, § 5º, 803, I e II, 1.022 do Código de Processo Civil e 283 do Código Civil. Sustenta, em síntese, i) a negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal local, e ii) a ilegalidade da cobrança da capitalização dos juros e a multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 128), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 134/136), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agrav o conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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