STJ AREsp 2762932
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agrav o conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AQUILA ANTÔ NIO ARRUDA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS. MATÉRIA DE MÉRITO. PRECLUSÃO. 1. Constituído de pleno direito o título executivo na ação monitória, toda a matéria de defesa que deveria ter sido suscitada pelo réu é encoberta pela eficácia preclusiva da coisa julgada, conforme dispõe o art. 508 do CPC. 2. A conversão do contrato em título executivo judicial em razão da inércia do devedor na apresentação de embargos monitórios (art. 701, §2º, do CPC) enseja a preclusão da matéria de mérito relativa à ação monitória. A arguição de desconformidades na execução da dívida em momento posterior admite apenas matérias supervenientes à formação do título, constantes no art. 525, §1º do CPC. 3. Tratando-se de matéria atinente ao mérito da ação monitória, conhecível via embargos monitórios, não se faz possível sua apreciação em sede de cumprimento de sentença." (e-STJ fl. 38) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 57/59). No recurso especial (e-STJ fls. 69/83), o recorrente alega violação dos arts. 525, V, § 5º, 803, I e II, 1.022 do Código de Processo Civil e 283 do Código Civil. Sustenta, em síntese, i) a negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal local, e ii) a ilegalidade da cobrança da capitalização dos juros e a multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 128), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 134/136), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agrav o conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.