STJ AREsp 2737522
CIVILAGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AÇÃO ANULATÓRIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RECONHECIMENTO. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da existência de vício de consentimento na realização do negócio jurídico encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo de WALDOMIRO KOFES NUNES não conhecido e agravo de SIRLEY CAZARIN DE SOUZA OLIVEIRA conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de dois agravos em recurso especial interpostos por WALDOMIRO KOFES NUNES e SIRLEY CAZARIN DE SOUZA OLIVEIRA contra a decisão que inadmitiram os recursos especiais. Os apelos extremos, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurgem-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÕES INOFICIOSAS. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE CONTRAPÕEM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.016, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR NA AFASTAMENTO. HERDEIROS POR REPRESENTAÇÃO APELAÇÃO 01. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXCLUÍDOS DA SUCESSÃO QUE TEM LEGITIMIDADE PARA ARGUIR A NULIDADE DA ESCRITURA DE DOAÇÃO. HERDEIROS POR VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. SUCESSÃO LEGÍTIMA. APRECIAÇÃO CONJUNTA. NULIDADE DAS MÉRITO. APELAÇÃO 01 E APELAÇÃO 02. DOAÇÕES. . RECONHECIMENTO. VÍCIO DOAÇÕES. INVALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO. ARTIGOS 151 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. RELATOS DE AMEAÇAS E ABANDONO FEITOS PELA FALECIDA. DESVIO DE VALORES DE CONTAS BANCÁRIAS PERPETRADAS CONTRA A PESSOA IDOSA E COM SAÚDE DEBILITADA. DE CUJUS, NETOS EXCLUÍDOS DA SUCESSÃO POR WALDOMIRO. CONDUTA RELEVANTE PARA PREJUDICAR OS HERDEIROS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS DE . MAJORAÇÃO EM DESFAVOR DOS RECORRENTES. ARTIGO 85, SUCUMBÊNCIA RECURSAL §11º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS, MAJORANDO-SE A VERBA HONORÁRIA EM GRAU RECURSAL PARA 13% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO" (e-STJ fl. 1.527). Os embargos de declaração opostos foram acolhidos, sob a seguinte ementa: "DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DOAÇÕES INOFICIOSAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. CABIMENTO. FIXAÇÃO DE 50% DO ÔNUS SUCUMBENCIAL A CADA REQUERIDO. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO" (e-STJ fl. 1.554). No recurso especial de e-STJ fls. 1.588/1.594, SIRLEY CAZARIN DE SOUZA OLIVEIRA, alega violação do artigo 151, caput, do Código Civil. Sustenta, em síntese, que "resta evidente a ausência da caracterização do vício da coação que ensejasse a doação e tolhesse a liberalidade da vontade da vítima, ora Ilda, quanto à doação do imóvel de matrícula nº 13.325 em proveito da Recorrente" (e-STJ fl. 1.592). No recurso especial (e-STJ fls. 665/674), WALDOMIRO KOFES NUNES, aponta ofensa aos artigos 171, II, 177 e 560, do Código Civil; 10, 18, 141 e 492, do Código de Processo Civil. Defende que "(..) demonstrado que as hipóteses de nulidade relativa (vício de consentimento - erro substancial, coação) tratam -se de matéria de cunho privado (direito subjetivo), que não podem ser suscitada em Juízo por pessoas estranhas à relação negocial originária, nem mesmo reconhecidas de ofício, pelo juiz condutor do feito (art. 177, CC); que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo com autorização legal (artigos 560 Código Civil de 2002, art. 18, CPC); que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento o qual não tenha dado às partes oportunidade de manifestação (art. 10, CPC); que o mérito deverá ser decidido pelo juiz nos limites propostos pelas partes, sendo -lhe proibida a iniciativa em relação a questões a cujo respeito à lei exija iniciativa da parte (art. 141, CPC); bem como que é vedado ao julgador proferir decisão de natureza diversa da pedida (art. 492, CPC)" (e-STJ fls. 1.657/1.658). Oferecidas as contrarrazões (e-STJ fls. 1.598/1.609 e 1.674/1.695), os recursos não foram admitidos, dando ensejo aos presentes agravos, nos quais se busca o processamento dos apelos nobres. É o relatório. EMENTA AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AÇÃO ANULATÓRIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RECONHECIMENTO. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da existência de vício de consentimento na realização do negócio jurídico encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo de WALDOMIRO KOFES NUNES não conhecido e agravo de SIRLEY CAZARIN DE SOUZA OLIVEIRA conhecido para não conhecer do recurso especial.