STJ AREsp 2819189
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. A controvérsia envolve alteração unilateral de plano contratado, devolução de valores e dano moral. O Tribunal de origem reconheceu conduta abusiva da agravante pelas cobranças indevidas sem prévia ciência do consumidor, determinou a repetição do indébito em dobro e reconheceu os requisitos para a configuração dos danos morais, julgando parcialmente procedente a ação. 2. No recurso especial, a agravante alegou violação aos arts. 14 e 18 do Código de Defesa do Consumidor, 186 e 927 do Código Civil, e 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, além de apontar dissídio jurisprudencial, sustentando que a mera cobrança indevida não configura dano moral in re ipsa. Requereu a reforma da decisão para afastar a condenação por danos morais. 3. O Tribunal de Justiça não admitiu o recurso especial, sob os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF e da Súmula 7 do STJ, além de afastar a alegação de omissão na decisão recorrida. II. Questão em discussão 4. Suposta omissão do acórdão recorrido quanto à jurisprudência que afasta a configuração de dano moral pela mera cobrança indevida, sem inscrição em cadastros de inadimplentes. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem analisou detalhadamente os elementos da responsabilidade civil, reconheceu a abusividade na cobrança de serviços não contratados, ponderou a gravidade da conduta da ré e fundamentou a condenação com base na violação à boa-fé objetiva e na falha na prestação do serviço, destacando que a conduta ultrapassou o mero aborrecimento. 6. Não há omissão na decisão recorrida, pois os fundamentos foram claros e suficientes para o deslinde da controvérsia, sendo a ausência de menção a outros argumentos irrelevante quando a decisão apresenta razões autônomas e suficientes. 7. A decisão recorrida não tratou o dano moral como in re ipsa, mas sim como decorrente de conduta que ultrapassou o mero aborrecimento. 8. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos e suficientes da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula 283 do STF. 9. A revisão do acervo fático-probatório para afastar a condenação por danos morais é vedada em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 610-621) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 587-592). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. A controvérsia envolve alteração unilateral do plano contratado, devolução de valores e dano moral. O Tribunal reconheceu conduta abusiva da agravante pelas cobranças sem prévia ciência do consumidor. Determinou a repetição do indébito em dobro e reconheceu a presença dos requisitos para a configuração dos danos morais. Deu parcial provimento à apelação, julgando parcialmente procedente a ação. No Recurso Especial (e-STJ, fls. 567-576), a agravante alega violação aos arts. 14 e 18 do Código de Defesa do Consumidor, 186 e 927 do Código Civil, e 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, bem como aponta dissídio jurisprudencial, insurgindo-se contra os pontos em que restou vencida. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. A controvérsia envolve alteração unilateral de plano contratado, devolução de valores e dano moral. O Tribunal de origem reconheceu conduta abusiva da agravante pelas cobranças indevidas sem prévia ciência do consumidor, determinou a repetição do indébito em dobro e reconheceu os requisitos para a configuração dos danos morais, julgando parcialmente procedente a ação. 2. No recurso especial, a agravante alegou violação aos arts. 14 e 18 do Código de Defesa do Consumidor, 186 e 927 do Código Civil, e 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, além de apontar dissídio jurisprudencial, sustentando que a mera cobrança indevida não configura dano moral in re ipsa. Requereu a reforma da decisão para afastar a condenação por danos morais. 3. O Tribunal de Justiça não admitiu o recurso especial, sob os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF e da Súmula 7 do STJ, além de afastar a alegação de omissão na decisão recorrida. II. Questão em discussão 4. Suposta omissão do acórdão recorrido quanto à jurisprudência que afasta a configuração de dano moral pela mera cobrança indevida, sem inscrição em cadastros de inadimplentes. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem analisou detalhadamente os elementos da responsabilidade civil, reconheceu a abusividade na cobrança de serviços não contratados, ponderou a gravidade da conduta da ré e fundamentou a condenação com base na violação à boa-fé objetiva e na falha na prestação do serviço, destacando que a conduta ultrapassou o mero aborrecimento. 6. Não há omissão na decisão recorrida, pois os fundamentos foram claros e suficientes para o deslinde da controvérsia, sendo a ausência de menção a outros argumentos irrelevante quando a decisão apresenta razões autônomas e suficientes. 7. A decisão recorrida não tratou o dano moral como in re ipsa, mas sim como decorrente de conduta que ultrapassou o mero aborrecimento. 8. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos e suficientes da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula 283 do STF. 9. A revisão do acervo fático-probatório para afastar a condenação por danos morais é vedada em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo em recurso especial não conhecido.