Decisão · STJ

STJ REsp 2096860

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-13publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. MÉRITO DA AÇÃO. EXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, diante do disposto na Súmula nº 735/STF, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em virtude da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido para, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por VALE S.A., fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA CÓRREGO DO FEIJÃO, EM BRUMADINHO. AUXÍLIO EMERGENCIAL. PERDA DO OBJETO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO IMPROVIDO. - Não há perda de objeto da ação em razão do eventual término das prestações do auxílio emergencial firmado no Termo de Acordo Preliminar (TAP), que apenas implicaria o encerramento dos pagamentos, remanescendo a obrigação em relação às parcelas vencidas durante o período de vigência da tutela provisória. - Presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência previstos no artigo 300, do CPC, infere-se que a manutenção de seu deferimento é medida que se impõe. - Recurso provido. Tutela deferida" (e-STJ fl. 288). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 380/386). Em suas razões (e-STJ fls. 393/415), a recorrente alega violação dos seguintes preceitos legais com as respectivas teses: (i) arts. 141, 489, II, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil - pois o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de se manifestar, de modo específico e suficiente, as teses sobre a eficácia integral do Acordo Judicial para Reparação Integral (AJRI), a quitação ampla e os efeitos ex tunc, bem como a perda do objeto da ação, e (ii) arts. 485, V, § 3º, e 503 do CPC - porque o acórdão recorrido teria negado eficácia integral ao AJRI, que, homologado judicialmente, extinguiu o Termo de Acordo Preliminar (TAP) e substituiu o pagamento emergencial pelo Programa de Transferência de Renda (PTR), com quitação integral e definitiva das obrigações de pagar da Vale, de modo que os efeitos seriam ex tunc e erga omnes, não subsistindo parcelas vencidas a cargo da Vale nem legitimidade passiva da empresa para demandas sobre retroativos do auxílio. Aduz que, diante da coisa julgada formada pelo AJRI e da extinção do TAP, haveria perda do objeto da ação e ilegitimidade da Vale para responder por pagamentos retroativos, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito, matéria reconhecível de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição. Ao final, requer o provimento do recurso. Após o transcurso do prazo legal para a apresentação das contrarrazões (e-STJ fl. 585), o recurso foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. MÉRITO DA AÇÃO. EXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, diante do disposto na Súmula nº 735/STF, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em virtude da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido para, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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