STJ AREsp 2930140
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. A análise da distribuição da sucumbência, quando a Corte de origem delimitou pormenorizadamente as razões que ensejaram o reconhecimento da sucumbência recíproca, demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Nos pedidos extintos sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto aplicou-se corretamente o princípio da causalidade, imputando-se os ônus sucumbenciais à parte que deu causa à propositura da demanda, em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 3. Quanto aos pedidos julgados improcedentes no mérito (repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais), a agravante efetivamente decaiu, não havendo que se falar em aplicação exclusiva do princípio da causalidade, mas em sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC. 4. Incidência da Súmula 83/STJ, ante a conformidade do acórdão recorrido com o entendimento consolidado neste Tribunal Superior. Agravo interno im provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VERENA RIBEIRO FERREIRA contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 459-463). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado (fl. 302): DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. OPERAÇÕES BANCÁRIAS. COMPRA COM CARTÕES DE CRÉDITO. COBRANÇA. INADIMPLEMENTO. NEGÓCIO DERIVADO DE FRAUDE. TRANSAÇÕES REALIZADAS POR TERCEIRO DESCONHECIDO. FRAUDE. RECONHECIMENTO PELO BANCO. ESTORNO DOS VALORES DERIVADOS DAS COMPRAS CONTESTADAS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA FASE COGNITIVA DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 485, INCISO VI). REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. PEDIDOS. REJEIÇÃO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO AO RÉU. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PEDIDOS SUBSISTENTES REJEITADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. QUALIFICAÇÃO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. RATEIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE INCIDÊNCIA. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INVIABILIDADE (CPC, ARTS. 85, §§ 2º, 3º, 8º E 11). REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA (CPC, ART. 85, §§ 2º E 11). NECESSIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. APELO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO NATURALMENTE DOTADO DO EFEITO. POSTULAÇÃO. DESCABIMENTO (CPC, ART. 1.012 e §§1º e 3º). APELAÇÃO. CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. Sem embargos de declaração. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que para a análise do recurso especial não se faz necessária a reapreciação de fatos e provas. Ressalta que as premissas fáticas já foram delineadas no acórdão impugnado, sendo necessária, tão somente, a revalorização jurídica das provas, de modo a afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ. Sustenta que o agravado realizou voluntariamente, no âmbito extrajudicial, o estorno dos valores cobrados indevidamente, motivo pelo qual a perda superveniente do objeto da ação ocorreu exclusivamente pela conduta do próprio agravado, de modo que nenhum ônus sucumbencial deve ser carreado a si (recorrente) Afirma não ser cabível a incidência da Súmula n. 83/STJ, uma vez que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, em caso de perda superveniente do objeto deve ser aplicado o princípio da causalidade, considerando-se quem deu causa à ação e quem seria vencedor acaso o pedido fosse julgado no mérito. Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do presente agravo interno para reformar a decisão atacada, conhecendo e dando provimento ao agravo em recurso especial, com a apreciação do recurso especial. O agravado não apresentou contraminuta (fl. 481). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. A análise da distribuição da sucumbência, quando a Corte de origem delimitou pormenorizadamente as razões que ensejaram o reconhecimento da sucumbência recíproca, demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Nos pedidos extintos sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto aplicou-se corretamente o princípio da causalidade, imputando-se os ônus sucumbenciais à parte que deu causa à propositura da demanda, em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 3. Quanto aos pedidos julgados improcedentes no mérito (repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais), a agravante efetivamente decaiu, não havendo que se falar em aplicação exclusiva do princípio da causalidade, mas em sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC. 4. Incidência da Súmula 83/STJ, ante a conformidade do acórdão recorrido com o entendimento consolidado neste Tribunal Superior. Agravo interno im provido.