Decisão · STF

STF ADI 7163 ED-AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKITribunal Plenojulgado em 2022-10-18publicado em 2022-12-19
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS - CNTA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A CNTA não possui legitimidade ativa por não representar, no caso, a totalidade da categoria funcional alcançada pela norma impugnada, restringindo-se tão somente à representação de uma parcela dessa categoria, que corresponde à dos transportadores autônomos. Precedentes. II - O fato de já ter sido admitida como amicus curiae em outras ações, por si só, não a credencia como legitimada universal para a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade perante o STF. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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