STJ AREsp 3000019
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS LEGAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, por não ter havido o apontamento preciso dos artigos legais tidos por violados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados no recurso especial inviabiliza o seu conhecimento, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação, conforme a Súmula n. 284 do STF, vício de natureza insanável. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado por GRAZIELA DE ALMEIDA GOMES contra a decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial (eSTJ fls. 458-459). Sustenta a parte agravante que, ao contrário do consignado na decisão agravada, expressamente apontou nas razões do recurso especial a violação a diversos dispositivos de lei federal e da Constituição Federal, não havendo, portanto, deficiência na fundamentação. Requer, assim, o provimento do agravo regimental para que seja conhecido o recurso interposto, sendo as razões devidamente analisadas por este Colegiado. Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo desprovimento do agravo, assim ementado (fl. 486): AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. - A não indicação dos dispositivos legais configura deficiência na fundamentação da controvérsia, a ensejar a aplicação da Súmula nº 284/STF (É inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia). - Parecer pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS LEGAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, por não ter havido o apontamento preciso dos artigos legais tidos por violados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados no recurso especial inviabiliza o seu conhecimento, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação, conforme a Súmula n. 284 do STF, vício de natureza insanável. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental desprovido.