Decisão · STJ

STJ AREsp 2976875

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-07-01publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Em obediência ao princípio da dialeticidade, devem ser explicitados os motivos pelos quais a pretensão deduzida no recurso especial não demanda reexame de provas, bem como autoriza o exame de dispositivo constitucional, não bastando para tanto a insurgência genérica à incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENATO FERREIRA DE CASTRO contra decisão de minha relatoria que não conheceu do agravo (e-STJ fls. 1.044/1.045). Consta dos autos que o agravante foi condenado pelo crime de receptação. No recurso especial, sustentou a defesa que o acórdão recorrido teria violado dos arts. 5º, XI, LVII e XLVI, 93, IX, da CF, 180 do Código Penal, 157, § 1º, 240, §§ 1º e 2º, 244, 564, IV, 619 do CPP e 489 do CPP. Inadmitido o recurso especial (impossibilidade de se examinar violação a dispositivo constitucional, aplicação do enunciado sumular 7/STJ e ausência de omissão do julgado), a defesa interpôs o agravo, no qual renovou os argumentos do recurso especial. Não conhecido do agravo (incidência do enunciado sumular 182/STJ), a defesa interpõe o presente agravo regimental, no qual alega que as razões do agravo em recurso especial rebateu todos os fundamentos que inadmitiram o recurso especial. Requer, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou que seja dado provimento ao regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Em obediência ao princípio da dialeticidade, devem ser explicitados os motivos pelos quais a pretensão deduzida no recurso especial não demanda reexame de provas, bem como autoriza o exame de dispositivo constitucional, não bastando para tanto a insurgência genérica à incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento .
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