Decisão · STJ

STJ REsp 2223471

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. TRABALHO EXTERNO AUTÔNOMO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. CERTIDÃO DA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a concessão de remição de pena em favor do apenado, com base em trabalho externo exercido na condição de autônomo, monitorado eletronicamente. 2. O Ministério Público sustentou que o deferimento do trabalho externo pressupõe a efetiva prestação de atividade com jornada e funções definidas, além de fiscalização idônea, conforme os arts. 28, 33 e 37 da Lei de Execução Penal, requerendo a reforma da decisão e a revogação da remição de pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o trabalho externo exercido na condição de autônomo, monitorado eletronicamente, é suficiente para a concessão de remição de pena, à luz dos requisitos previstos na Lei de Execução Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática foi mantida com base na comprovação documental do efetivo trabalho realizado pelo apenado, corroborada por atestado emitido por órgão oficial e monitoramento eletrônico, afastando a alegação de ausência de fiscalização adequada. 5. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que, no caso de trabalho externo autônomo, não se exige fiscalização presencial ou comprovação estrita de jornada mínima, bastando a demonstração suficienteda atividade laboral, em conformidade com o art. 126 da Lei de Execução Penal. 6. A negativa do benefício com base na ausência de supervisão formal seria desproporcional e contrária ao caráter ressocializador do trabalho, especialmente quando há elementos objetivos que atestam o desempenho da função. 7. A alegação de parcialidade do atestado foi afastada, considerando-se que o documento foi expedido por órgão oficial e corroborado por monitoramento eletrônico, conferindo idoneidade suficiente à comprovação do labor. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. É possível a remição de pena por trabalho externo autônomo, desde que haja comprovação idônea da atividade laboral, ainda que não haja supervisão presencial ou comprovação estrita de jornada mínima. 2. O monitoramento eletrônico e a documentação oficial são suficientes para atestar o efetivo desempenho do trabalho externo autônomo, afastando a necessidade de fiscalização presencial. Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, arts. 28, 33, 37 e 126. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Pet 13.604/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 12.08.2024, DJe 20.08.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática de fls. 77-88 que negou provimento ao recurso especial. Consta dos autos que o Ministério Público do Estado interpôs agravo em execução contra decisão de primeiro grau que deferiu remição de 20 (vinte) dias em favor do recorrido, em virtude de trabalho exercido na condição de autônomo. O agravo em execução não foi provido (fls. 45-47). O órgão acusatório apresentou recurso especial, sustentando que o acórdão violou os artigos 28, 33 e 37 da Lei de Execução Penal (fls. 49-56). O recurso foi admitido (fls. 62-63). O parecer do Ministério Público Federal deu-se no sentido de provimento do recurso especial (fls. 69-74). O recurso especial teve seu provimento negado (fls. 77-88). No presente agravo regimental, o recorrente sustenta que o deferimento do trabalho externo pressupõe a efetiva prestação de atividade com jornada e funções definidas, além de fiscalização idônea, sob pena de violação às finalidades educativa e produtiva do trabalho previstas nos arts. 28 e 33 da Lei de Execução Penal, bem como dos requisitos de aptidão, disciplina e responsabilidade do art. 37 da mesma Lei Diante disso, requer-se a reforma da decisão monocrática e o provimento do recurso especial, com a revogação da remição de pena (fls. 89-95). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. TRABALHO EXTERNO AUTÔNOMO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. CERTIDÃO DA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a concessão de remição de pena em favor do apenado, com base em trabalho externo exercido na condição de autônomo, monitorado eletronicamente. 2. O Ministério Público sustentou que o deferimento do trabalho externo pressupõe a efetiva prestação de atividade com jornada e funções definidas, além de fiscalização idônea, conforme os arts. 28, 33 e 37 da Lei de Execução Penal, requerendo a reforma da decisão e a revogação da remição de pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o trabalho externo exercido na condição de autônomo, monitorado eletronicamente, é suficiente para a concessão de remição de pena, à luz dos requisitos previstos na Lei de Execução Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática foi mantida com base na comprovação documental do efetivo trabalho realizado pelo apenado, corroborada por atestado emitido por órgão oficial e monitoramento eletrônico, afastando a alegação de ausência de fiscalização adequada. 5. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que, no caso de trabalho externo autônomo, não se exige fiscalização presencial ou comprovação estrita de jornada mínima, bastando a demonstração suficienteda atividade laboral, em conformidade com o art. 126 da Lei de Execução Penal. 6. A negativa do benefício com base na ausência de supervisão formal seria desproporcional e contrária ao caráter ressocializador do trabalho, especialmente quando há elementos objetivos que atestam o desempenho da função. 7. A alegação de parcialidade do atestado foi afastada, considerando-se que o documento foi expedido por órgão oficial e corroborado por monitoramento eletrônico, conferindo idoneidade suficiente à comprovação do labor. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. É possível a remição de pena por trabalho externo autônomo, desde que haja comprovação idônea da atividade laboral, ainda que não haja supervisão presencial ou comprovação estrita de jornada mínima. 2. O monitoramento eletrônico e a documentação oficial são suficientes para atestar o efetivo desempenho do trabalho externo autônomo, afastando a necessidade de fiscalização presencial. Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, arts. 28, 33, 37 e 126. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Pet 13.604/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 12.08.2024, DJe 20.08.2024.
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