Decisão · STJ

STJ HC 1051160

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-11-07publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em homenagem aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, a petição foi recebida como agravo regimental. 2. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, incumbindo ao impetrante instruir a impetração com o inteiro teor do ato coator. 3. A juntada apenas da ementa do acórdão impugnado não supre a necessidade de compreensão exata dos fundamentos da decisão, caracterizando instrução deficiente e obstando o exame útil das alegações. 4. Petição recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de petição apresentada pela defesa de LUCAS AUGUSTO FERNANDES contra decisão de e-STJ fls. 32/36 que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ao fundamento de instrução deficiente, pois foi juntada apenas a ementa do acórdão impugnado, inviabilizando a análise da coação alegada. Em sua manifestação (e-STJ fls. 40/41), a defesa alega que a juntada da ementa do acórdão seria praxe suficiente por conter dados identificadores e se tratar de documento de acesso público, oriundo do próprio órgão jurisdicional. Requer, por isso, em juízo de retratação, a reconsideração da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. É o relatório. EMENTA PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em homenagem aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, a petição foi recebida como agravo regimental. 2. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, incumbindo ao impetrante instruir a impetração com o inteiro teor do ato coator. 3. A juntada apenas da ementa do acórdão impugnado não supre a necessidade de compreensão exata dos fundamentos da decisão, caracterizando instrução deficiente e obstando o exame útil das alegações. 4. Petição recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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