STJ AREsp 3047954
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Nilson Gabriel Victorino contra decisão de e-STJ fls. 1318/1319, de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial pela ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade (Súmula n. 182/STJ). A defesa se insurge contra essa decisão alegando que "ao contrário do que restou consignado, o Agravo em Recurso Especial interposto (a peça anterior a esta) impugnou, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos que levaram à inadmissão do Recurso Especial na origem" (e-STJ fl. 1324). Ressalta que "o Agravo em Recurso Especial, em tópico específico, dedicou-se a demonstrar a inaplicabilidade da Súmula 518/STJ, argumentando que a irresignação do Recurso Especial não se baseava na reapreciação de provas ou na mera revisão de mérito, mas sim na violação de lei federal e na análise de nulidades absolutas, as quais não se submetem ao óbice sumular" (e-STJ fl. 1325). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não provido.