Decisão · STJ

STJ AREsp 3070654

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-10-08publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RYAN PEREIRA DOS SANTOS contra decisão monocrática da lavra do Ministro Presidente HERMAN BENJAMIN, que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ (e-STJ fls.333/334). A parte agravante pede a fixação do regime aberto. Sustenta ter (i) impugnado todos os fundamentos da inadmissibilidade, inclusive o enunciado da Súmula 7/STJ; (ii) violação ao art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, às Súmulas 718 e 719 do STF e à Súmula 440 do STJ. Destaca que considerada a pena de 4 anos e as circunstâncias favoráveis, (iii) o regime inicial deve ser o aberto, ressaltando ausência de elementos concretos a justificar regime mais gravoso. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo (e-STJ fls. 357/358). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
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