STJ AREsp 3052804
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. VÍCIO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configura vício de prestação jurisdicional no acórdão estadual que decide a controvérsia de maneira clara e fundamentada, com o pronunciamento acerca das questões suscitadas pela parte. 2. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido não pode se dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial. RELATÓRIO COZINHA DE ATLETA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. interpõe agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou seguimento ao apelo nobre lá interposto. O acórdão proferido pelo TJSP teve a seguinte ementa: Agravo de Instrumento. Liquidação provisória de sentença. Insurgência contra a decisão que determinou a realização de prova pericial, impondo ao agravante o adiantamento do custeio. Juiz que é o destinatário da prova, cabendo somente a ele aferir a necessidade de sua produção. Responsabilidade do liquidado/devedor pelo pagamento dos honorários periciais, pois restou vencido na fase de conhecimento. Incidente em que já se tem estabelecido vencedor e vencido, ainda que de modo provisório, cabendo a este arcar com as despesas processuais. Agravo desprovido. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados, conforme ementa a seguir transcrita: Embargos declaratórios. Ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC. Repetição dos argumentos contidos nas razões do recurso anterior. Mero inconformismo. Pretensão de rediscussão da matéria que extrapola o objeto do recurso em questão. Caráter infringente configurado. Embargos rejeitados, anotando-se o prequestionamento. Nas razões de seu apelo nobre, interposto com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da CF, COZINHA DE ATLETA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. apontou (1) negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação por violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, do CPC, porque o acórdão não teria enfrentado a suficiência dos documentos e nem delimitado o escopo da perícia e (2) violação do art. 464, § 1º, II, do CPC, sustentando a desnecessidade de perícia contábil ante a natureza documental e delimitativa da controvérsia. O TJSP inadmitiu o recurso especial por não configurar omissão no julgado recorrido e por incidir, ao caso, o teor da Súmula n. 7 do STJ (e-STJ, fls. 134/136). Nas razões do presente agravo em recurso especial, COZINHA DE ATLETA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. refuta os referidos óbices (e-STJ, fls. 139/162). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. VÍCIO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configura vício de prestação jurisdicional no acórdão estadual que decide a controvérsia de maneira clara e fundamentada, com o pronunciamento acerca das questões suscitadas pela parte. 2. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido não pode se dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.