Decisão · STJ

STJ HC 1009906

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-06-08publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS NA FLUÊNCIA DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "O writ foi manejado antes do dies ad quem para a interposição da via de impugnação própria na causa principal, o recurso especial. Dessa forma, a impetração consubstancia inadequada substituição do recurso cabível ao Superior Tribunal de Justiça, não se podendo excluir a possibilidade de a matéria ser julgada por esta Corte na via de impugnação própria, a ser eventualmente interposta na causa principal" (AgRg no HC n. 895.954/DF, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo - Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024). 2. Agravo regimental im provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MAICON DOUGLAS SILVANO RAMOS contra decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado. Depreende-se dos autos que o recorrente foi condenado a 10 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado, por haver praticado o delito previsto no art. 157, §§ 2º, incisos II e V, e 2º-A, inciso I, do Código Penal (e-STJ fls. 65 /80). O Tribunal de origem negou provimento à apelação (e-STJ fls. 18/49). No presente writ, a defesa alegou que houve constrangimento ilegal na terceira fase da dosimetria, pois o Juízo singular aplicou sucessiva e cumulativamente o incremento da pena intermediária, com negativa de vigência ao parágrafo único do art. 68 do CP (e-STJ fl. 4). No mérito, a defesa requereu a concessão da ordem para reformar o acórdão, aplicando o art. 68, parágrafo único, do CP, reconhecendo, na terceira fase da dosimetria, apenas uma causa de aumento, a que mais agrava a pena (2/3), e estabelecendo a pena em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, mais pagamento de 18 dias-multa (e-STJ fl. 16). No presente agravo regimental, a defesa repisa os argumentos deduzidos no apelo nobre, requerendo a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS NA FLUÊNCIA DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "O writ foi manejado antes do dies ad quem para a interposição da via de impugnação própria na causa principal, o recurso especial. Dessa forma, a impetração consubstancia inadequada substituição do recurso cabível ao Superior Tribunal de Justiça, não se podendo excluir a possibilidade de a matéria ser julgada por esta Corte na via de impugnação própria, a ser eventualmente interposta na causa principal" (AgRg no HC n. 895.954/DF, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo - Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024). 2. Agravo regimental im provido.
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