STJ AREsp 2999883
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COMODATO. POSSE PRECÁRIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões quanto aos requisitos para aquisição do imóvel por usucapião demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VICENTE AGRIPINO DE SOUZA (VICENTE), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS - AUSÊNCIA - COMODATO - POSSE PRECÁRIA. - Como os atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse (CC, art. 1.208), a existência de comodato afasta o animus domini e, assim, o direito à usucapião. - Se cabe ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, inciso II), a presença dessa prova implica improcedência do pedido inicial. (e-STJ, fl. 955) No presente inconformismo, VICENTE defendeu que a revisão do acórdão recorrido não demanda o reexame da matéria fático-probatória. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 1.070-1.093). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COMODATO. POSSE PRECÁRIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões quanto aos requisitos para aquisição do imóvel por usucapião demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido .