Decisão · STJ

STJ AREsp 3054419

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-09-19publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ERIC SANTOS DA SILVA (e-STJ fls. 964/980) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 958/959, proferida pelo Ministro Presidente HERMAN BENJAMIN, que não conheceu do recurso em razão da incidência da Súmula n. 284/STF. A parte agravante sustenta: (i) que a condenação encontra-se contrária a prova dos autos; (ii) a injusta provocação da vítima; (iii) o afastamento da qualificadora do motivo torpe; (iv) a incidência da atenuante da confissão; (v) a fixação do regime diverso do fechado. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo (e-STJ fls. 994/996). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
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