Decisão · STJ

STJ HC 1049882

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-11-04publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTUITO INFRINGENTE. 2. TRÁFICO DE DROGAS. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/3. MAUS ANTECEDENTES E QUANTIDADE DA DROGA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 3 . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embora o recorrente tenha oposto embargos de declaração, alegando haver omissão na decisão embargada, insurge-se, em verdade, contra o mérito da decisão. Nesse contexto, recebo os aclaratórios como agravo regimental, por se tratar de matéria que deveria ter sido veiculada no referido recurso. De fato, " o s embargos de declaração opostos compropósito infringente devem ser conhecidos como agravo regimental, com fundamento no princípio da fungibilidade". (EDcl no RHC n.194.085/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 28/8/2024.) 2. Quanto ao mérito propriamente dito, a insurgência não merece prosperar. Com efeito, a Corte local elevou a pena-base em 1/3, em atenção ao disposto no art. 42 da Lei de Drogas, tendo em vista os antecedentes e a natureza e quantidade da droga - 13kg de cocaína. Não se verifica, portanto, ilegalidade, encontrando-se a nova pena em harmonia com a legislação e com a jurisprudência, bem como pautada pela proporcionalidade. 3. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JAMES FULLER contra decisão monocrática, da minha lavra, que reconsiderou a decisão da Presidência para não conhecer do habeas corpus, porém conceder a ordem de ofício para restabelecer a absolvição pelo crime de associação para o tráfico. O embargante aduz, em síntese, que há omissão na decisão monocrática, uma vez que não se enfrentou "questão essencial quanto ao critério objetivo que justifica especificamente o aumento de 1/3 (um terço) sobre a pena-base mínima, e não outra fração". Aponta, no mais, contradição entre a absolvição pelo crime de associação para o tráfico e a manutenão da pena pelo crime de tráfico. Pugna, assim, pelo acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTUITO INFRINGENTE. 2. TRÁFICO DE DROGAS. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/3. MAUS ANTECEDENTES E QUANTIDADE DA DROGA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 3 . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embora o recorrente tenha oposto embargos de declaração, alegando haver omissão na decisão embargada, insurge-se, em verdade, contra o mérito da decisão. Nesse contexto, recebo os aclaratórios como agravo regimental, por se tratar de matéria que deveria ter sido veiculada no referido recurso. De fato, " o s embargos de declaração opostos compropósito infringente devem ser conhecidos como agravo regimental, com fundamento no princípio da fungibilidade". (EDcl no RHC n.194.085/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 28/8/2024.) 2. Quanto ao mérito propriamente dito, a insurgência não merece prosperar. Com efeito, a Corte local elevou a pena-base em 1/3, em atenção ao disposto no art. 42 da Lei de Drogas, tendo em vista os antecedentes e a natureza e quantidade da droga - 13kg de cocaína. Não se verifica, portanto, ilegalidade, encontrando-se a nova pena em harmonia com a legislação e com a jurisprudência, bem como pautada pela proporcionalidade. 3. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental a que se nega provimento.
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