Decisão · STJ

STJ AREsp 3053516

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-09-18publicado em 2025-12-17
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VIII, c.c. o art. 1.003, § 5 º, todos do Código de Processo Civil - CPC, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Intimada a defesa da decisão agravada em 14/5/2025, é intempestivo o agravo interposto em 3/6/2025. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo por intempestividade. No presente agravo regimental, a defesa reitera as razões deduzidas no recurso especial, pretendendo a remição da pena por estudo (e-STJ fls. 198/215). O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 225/226. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VIII, c.c. o art. 1.003, § 5 º, todos do Código de Processo Civil - CPC, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Intimada a defesa da decisão agravada em 14/5/2025, é intempestivo o agravo interposto em 3/6/2025. 3. Agravo regimental não provido.
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