STJ AREsp 3028822
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. 1. A alegação de erro no sistema eletrônico do tribunal de origem não afasta a intempestividade do recurso quando não comprovada por documentação oficial idônea. 2. O mero "print" de tela ou alegação desacompanhada de prova suficiente não constitui meio hábil para demonstrar falha sistêmica apta a justificar o descumprimento do prazo recursal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por Kevin Ferreira Polga e Silvio Polga contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. A decisão agravada, proferida pelo Ministro Presidente, fundamentou-se na constatação de que o recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias, uma vez que a intimação do acórdão recorrido ocorreu em 28.02.2025 e o recurso só foi protocolado em 19.03.2025. Os agravantes sustentam, em síntese: a) Aplicação da Questão de Ordem no AREsp 2.638.376/MG e dos efeitos da Lei nº 14.939/2024; b) Erro no sistema eletrônico do TJPR que teria indicado prazo até 19.03.2025; c) Precedentes do STJ sobre afastamento de intempestividade quando há falha no sistema eletrônico; d) Aplicação do princípio da boa-fé objetiva; e) Existência de justa causa para tempestividade recursal. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental, ratificando os fundamentos da decisão agravada quanto à manifesta intempestividade do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. 1. A alegação de erro no sistema eletrônico do tribunal de origem não afasta a intempestividade do recurso quando não comprovada por documentação oficial idônea. 2. O mero "print" de tela ou alegação desacompanhada de prova suficiente não constitui meio hábil para demonstrar falha sistêmica apta a justificar o descumprimento do prazo recursal. 3. Agravo regimental desprovido.