STJ AREsp 3032937
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IRAN DE ALMEIDA SILVA contra decisão monocrática da lavra do Ministro Presidente HERMAN BENJAMIN, que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ (e-STJ fls. 583/584). A parte agravante afirma que (i) o recurso preenche os requisitos de admissibilidade pois impugnou a não incidência da súmula 7/STJ; e pede (ii) reforma da decisão agravada, ante a violação dos artigos 240, § 2º, e 244 do CPP. Aduz ausência de justa causa para a abordagem policial, fundada exclusivamente na velocidade do veículo. No ponto da dosimetria, insurge-se contra a fixação da fração mínima da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pleiteando patamar intermediário, à vista da primariedade, dos bons antecedentes e da dedicação a atividade lícita O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo (e-STJ fls.1292/1293). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.