Decisão · STJ

STJ AREsp 3064544

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-10-01publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ORLANDO DANIEL FRANCO MARTINS contra decisão monocrática da lavra do Ministro Presidente HERMAN BENJAMIN, que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ (e-STJ fls. 233/234). A parte agravante sustenta, em síntese: a) quanto à aplicação da Súmula 284/STF, que foram especificamente impugnados os fundamentos relativos à violação do art. 315, § 2º, IV, do CPP (omissão no enfrentamento de provas de álibi) e do art. 226 do CPP (irregularidade do reconhecimento fotográfico e insuficiência de elementos confirmatórios); b) quanto à incidência da Súmula 7/STJ, que as teses referentes ao art. 315, § 2º, IV, do CPP versam sobre ausência de fundamentação, dispensando reexame probatório, e, quanto ao art. 226 do CPP, os fatos seriam incontroversos, tratando-se de definição jurídica sobre a obrigatoriedade das formalidades e suas consequências. Pede, ao final, o conhecimento e provimento do recurso especial. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo (e-STJ fls.264/269). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
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