Decisão · STJ

STJ AREsp 2932638

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-05-12publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS ORIUNDO DE EXPORTAÇÃO. ART. 25, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO POR ATO NORMATIVO LOCAL. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "o disposto no art. 25, § 1º, da Lei Complementar n. 87/1996, que trata do aproveitamento de créditos de ICMS acumulados em decorrência de operações de exportação, cuida de norma de eficácia plena, não sendo permitido à lei local impor restrição qualquer ou vedação da transferência dos referidos créditos, porquanto resultaria em infringência ao princípio da não cumulatividade. Precedentes" (AgInt no AREsp 2.184.718/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023). 2. No presente caso, o acórdão recorrido está em consonância à jurisprudência do STJ, uma vez que a Corte de origem asseverou que, atendidos os requisitos previstos no art. 25, § 1º, da LC n. 87/1996, com o reconhecimento do crédito pelo ora agravante, ausente saldo devedor da recorrida perante o Fisco estadual, não é permitido à lei local impor qualquer restrição ou vedação à transferência dos referidos créditos, tal qual a observância à capacidade financeira do Estado. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo interno de sprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.123): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS ORIUNDO DE EXPORTAÇÃO. ART. 25, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO POR ATO NORMATIVO LOCAL. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 1.136-1.143), o agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ. Alega que, diversamente do consignado na decisão recorrida, "o Estado de Minas Gerais não instituiu restrição ou vedação ao aproveitamento de créditos de ICMS, mas tão somente disciplinou, por meio dos arts. 32 e 39 do Anexo VIII do RICMS/02, os procedimentos administrativos necessários à verificação, controle e autorização da transferência desses créditos, em conformidade com o art. 25 da LC nº 87/1996 e com o art. 155, § 2º, da Constituição Federal" (e-STJ, fl. 1.138). Argumenta que a "exigência de regularidade fiscal e a limitação quanto ao montante global de transferências previstas nos arts. 32 e 39 do RICMS/MG não suprimem o direito do contribuinte, mas garantem a isonomia entre os destinatários do benefício, respeitando o princípio da legalidade e a própria sistemática da LC nº 87/1996" (e-STJ, fl. 1.140). Pleiteia, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 1.147-1.159). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS ORIUNDO DE EXPORTAÇÃO. ART. 25, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO POR ATO NORMATIVO LOCAL. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "o disposto no art. 25, § 1º, da Lei Complementar n. 87/1996, que trata do aproveitamento de créditos de ICMS acumulados em decorrência de operações de exportação, cuida de norma de eficácia plena, não sendo permitido à lei local impor restrição qualquer ou vedação da transferência dos referidos créditos, porquanto resultaria em infringência ao princípio da não cumulatividade. Precedentes" (AgInt no AREsp 2.184.718/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023). 2. No presente caso, o acórdão recorrido está em consonância à jurisprudência do STJ, uma vez que a Corte de origem asseverou que, atendidos os requisitos previstos no art. 25, § 1º, da LC n. 87/1996, com o reconhecimento do crédito pelo ora agravante, ausente saldo devedor da recorrida perante o Fisco estadual, não é permitido à lei local impor qualquer restrição ou vedação à transferência dos referidos créditos, tal qual a observância à capacidade financeira do Estado. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo interno de sprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →