Decisão · STJ

STJ EREsp 2016513

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2022-07-28publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Observa-se, na verdade, a pretensão de rejulgamento da causa em razão do inconformismo da parte com o resultado, o que torna inviável o acolhimento dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela União ao acórdão proferido por esta Primeira Seção , assim ementado (e-STJ, fl. 648): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. SUCESSORES DE SERVIDOR FALECIDO. SUBSTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. EMBARGOS INDEFERIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência se destinam a uniformizar a jurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários, cabendo ao embargante a comprovação do dissídio jurisprudencial, com a demonstração da identidade fática entre os julgados confrontados e a adoção de soluções jurídicas distintas, nos termos dos arts. 266 do RISTJe 1.043 do CPC/2015. 2. Não se vislumbra a existência de similitude fático-jurídica entre os casos confrontados. 3. Agravo interno desprovido. Em suas razões, alega que o acórdão embargado seria omisso em relação ao Tema 1.039/STJ e quanto ao exame de trecho do acórdão paradigma que revelaria a existência de similitude fática entre os casos. Pleiteia, ao final, o acolhimento dos aclaratórios. Impugnação às fls. 669-672 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Observa-se, na verdade, a pretensão de rejulgamento da causa em razão do inconformismo da parte com o resultado, o que torna inviável o acolhimento dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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