STJ AREsp 3006353
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 284/STF . INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO DE OLIVEIRA contra a decisão por mim proferida que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 3.110/3.111). Requer a parte agravante o afastamento do referido óbice, alegando que o agravo em recurso especial teria enfrentado, de forma suficiente, todos os fundamentos da decisão recorrida. Sustenta, ainda, violação do contraditório e da ampla defesa, tese de bis in idem, ausência de materialidade delitiva, além de pleitear o reconhecimento da detração penal com base no Tema 1.155/STJ (fls. 3.118/3.125). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 284/STF . INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.