STJ AREsp 3069143
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ, porquanto não impugnada especificamente a incidência do óbice apontado pela Corte a quo para inadmitir o recurso especial, a saber: a Súmula n. 7/STJ (e-STJ fls. 439/440). Nas razões do regimental (e-STJ fls. 444/448), por sua vez, o agravante deixou de infirmar especificamente o referido entrave, limitando-se a apresentar alegações genéricas. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada (decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial) atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MUNIR AHMAD HUSSEIN AWADA, contra decisão monocrática da lavra do Ministro Presidente deste Superior Tribunal, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ (e-STJ fls. 439/440). Nas razões do regimental (e-STJ fls. 444/448), a parte agravante alega, em síntese, (i) que "o agravo em recurso especial .. atendeu integralmente ao dever de impugnação específica, tendo combatido de forma direta e fundamentada cada um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem" (e-STJ fl. 446); (ii) que as razões do agravo demonstraram que a apreciação da matéria ventilada no recurso especial prescinde de revolvimento do conjunto fático-probatório, demandando mera revaloração jurídica (e-STJ fl. 446). Requer, ao final, a reconsideração do decisum agravado ou, não sendo esse o entendimento do Relator, seja o regimental submetido à apreciação do órgão colegiado, para conhecer e dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ, porquanto não impugnada especificamente a incidência do óbice apontado pela Corte a quo para inadmitir o recurso especial, a saber: a Súmula n. 7/STJ (e-STJ fls. 439/440). Nas razões do regimental (e-STJ fls. 444/448), por sua vez, o agravante deixou de infirmar especificamente o referido entrave, limitando-se a apresentar alegações genéricas. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada (decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial) atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não conhecido.