Decisão · STJ

STJ AREsp 2952721

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-12-17
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA EMPRESTADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO, NO PONTO, DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Quanto ao primeiro ponto do recurso (contrariedade aos arts. 489 e 1.022 do CPC), da leitura do acórdão de embargos de declaração, nota-se que a Corte de origem apreciou o argumento de nulidade por cerceamento de defesa, sob a alegação de que não consta dos autos a decisão de abertura das diligências de interceptação telefônica, bem como a decisão que incluiu o recorrente nas diligência, o que afasta a alegação de ausência/deficiência de prestação jurisdiscional. 2. Desse modo, não há cerceamento de defesa quando a defesa não comprovou negativa de acesso às medidas cautelares, nem às provas dos autos. 3. Em relação ao pedido de ausência de prova suficiente para condenação e que a condenação estaria baseada em prova emprestada incompleta, o exame das alegações demandaria o revolvimento de todo o acervo probatório dos autos, expediente inviável em sede de recurso especial (enunciado sumular 7/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROMÁRIO OLIVEIRA CARVALHO contra decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. No regimental, renova a defesa a alegação de que as decisões que autorizaram o início das interceptações e que incluíram o recorrente na investigação não constam dos autos, e o acórdão não teria se manifestado a respeito. Sustenta, ainda, o afastamento do enunciado sumular nº 7/STJ, pois o recurso não demanda o revolvimento de fatos e provas. Requer, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou que seja dado provimento ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA EMPRESTADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO, NO PONTO, DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Quanto ao primeiro ponto do recurso (contrariedade aos arts. 489 e 1.022 do CPC), da leitura do acórdão de embargos de declaração, nota-se que a Corte de origem apreciou o argumento de nulidade por cerceamento de defesa, sob a alegação de que não consta dos autos a decisão de abertura das diligências de interceptação telefônica, bem como a decisão que incluiu o recorrente nas diligência, o que afasta a alegação de ausência/deficiência de prestação jurisdiscional. 2. Desse modo, não há cerceamento de defesa quando a defesa não comprovou negativa de acesso às medidas cautelares, nem às provas dos autos. 3. Em relação ao pedido de ausência de prova suficiente para condenação e que a condenação estaria baseada em prova emprestada incompleta, o exame das alegações demandaria o revolvimento de todo o acervo probatório dos autos, expediente inviável em sede de recurso especial (enunciado sumular 7/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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